A
partir desse ano vai começar a guerra publicitária envolvendo a maior paixão
brasileira. A Copa do Mundo de 2014, que tem como país-anfitrião o Brasil.
Vão
ser lançados produtos com garantia até a Copa do Mundo de 2018. É televisão,
travesseiro da Nasa, purificador de água by Hebe, carro e muito mais!!!
Acontece que existe a Lei de Murphy né? Que é aquela que diz que “se alguma coisa pode dar errado, com certeza dará”!
E existem pessoas que vivem aparadas constitucionalmente por essa lei, isto é, pra elas no art. 5º da nossa Constituição existe um parágrafo especial: “É direito e garantia fundamental do azarado ser regido pela Lei de Murphy”!
Acontece que existe a Lei de Murphy né? Que é aquela que diz que “se alguma coisa pode dar errado, com certeza dará”!
E existem pessoas que vivem aparadas constitucionalmente por essa lei, isto é, pra elas no art. 5º da nossa Constituição existe um parágrafo especial: “É direito e garantia fundamental do azarado ser regido pela Lei de Murphy”!
Aí
pra esses azarados que vão adquirir esses produtos com essas garantias
especiais, o produto comprado vai estragar quandoooooo? Quando passa o primeiro
dia do final da garantia!!! he he he he.
Acontece
que o nosso Código do Consumidor (Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990) veio
amparar esses azarados. Garantido não a só eles, mas a qualquer consumidor, que
adquiriu produto com essas garantias especiais uma garantia de 90 dias para
produtos duráveis. É o que diz o art. 26, inciso II do Código do Consumidor.
Não esqueça de falar este artigo em bom tom para a autorizada.
Por
exemplo, se você comprar uma televisão com garantia até a Copa do Mundo de
2018, você terá além dessa garantia, mais 90 dias de garantia após o termino da
garantia especial. Compreenderam?
Agora...será que o tal azarado sabendo disso,
enganará a Lei de Murphy?
Eu
só sei que deixei aqui a minha “Dica Dada”!!!!
Abraços,
até a próxima Dica de Direito
Anderson Resende
Abraços,
até a próxima Dica de Direito
Anderson Resende
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