quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

O quê!!! Minha garantia acabou ontem?
























        A partir desse ano vai começar a guerra publicitária envolvendo a maior paixão brasileira. A Copa do Mundo de 2014, que tem como país-anfitrião o Brasil.
             Vão ser lançados produtos com garantia até a Copa do Mundo de 2018. É televisão, travesseiro da Nasa, purificador de água by Hebe, carro e muito mais!!!
         Acontece que existe a Lei de Murphy né? Que é aquela que diz que “se alguma coisa pode dar errado, com certeza dará”!
    E existem pessoas que vivem aparadas constitucionalmente por essa lei, isto é, pra elas no art. 5º da nossa Constituição existe um parágrafo especial: “É direito e garantia fundamental do azarado ser regido pela Lei de Murphy”!
          Aí pra esses azarados que vão adquirir esses produtos com essas garantias especiais, o produto comprado vai estragar quandoooooo? Quando passa o primeiro dia do final da garantia!!! he he he he.

               Acontece que o nosso Código do Consumidor (Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990) veio amparar esses azarados. Garantido não a só eles, mas a qualquer consumidor, que adquiriu produto com essas garantias especiais uma garantia de 90 dias para produtos duráveis. É o que diz o art. 26, inciso II do Código do Consumidor. Não esqueça de falar este artigo em bom tom para a autorizada.
             Por exemplo, se você comprar uma televisão com garantia até a Copa do Mundo de 2018, você terá além dessa garantia, mais 90 dias de garantia após o termino da garantia especial. Compreenderam?
        Agora...será que o tal azarado sabendo disso, enganará a Lei de Murphy?

Eu só sei que deixei aqui a minha “Dica Dada”!!!!
Abraços, 
até a próxima Dica de Direito
Anderson Resende

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